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Calculadora de Provisão de 13º Salário

Para quem paga a folha: quanto guardar todo mês para o 13º da equipe, já com os encargos do seu regime tributário.

guardar por mês
custo total do 13º no ano
1ª parcela (1/2 a 30/11)
2ª parcela (até 20/12)

Variante: o parcelamento mensal (1/12 por mês)

Essa é a conta que muita gente pede. Ela está aqui — repare no terceiro número, que é justamente o problema.

valor por mês (1/12)
já pago até 30/11
% do 13º já entregue
sobra para descontar

Aviso: essa forma de pagamento não é a prevista na lei, que exige duas parcelas (1ª entre fevereiro e 30/11, 2ª até 20/12). Pago mês a mês na folha, o valor tende a ser lido como salário — e aí a empresa pode ter que pagar o 13º de novo. Repare que quase não sobra nada para descontar no fim: é exatamente por isso que deixa de funcionar como adiantamento. Se o objetivo é aliviar o caixa, a provisão acima resolve igual, sem esse risco.
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Antes de tudo, o erro mais comum: pagar 1/12 do 13º na folha todo mês não é a forma prevista em lei. Provisionar (guardar) é seguro; parcelar na folha é que cria risco. A diferença está explicada logo abaixo — e é a razão desta ferramenta existir.

Provisionar não é a mesma coisa que parcelar

Muito empresário confunde as duas coisas, e a confusão custa caro. Provisionar é reservar o dinheiro internamente, mês a mês, para uma despesa que você sabe que vai chegar. O funcionário não recebe nada, não aparece nada na folha dele — é uma decisão de caixa e de contabilidade sua. Parcelar é pagar o valor a ele todo mês.

A provisão é prática recomendada e não tem risco nenhum. O pagamento mensal na folha é que pode ser caracterizado pela Justiça do Trabalho como natureza salarial, e não como adiantamento — pagamento habitual, repetido, dentro da folha. Se isso acontecer, a empresa pode ser obrigada a pagar o 13º de novo, e os valores já pagos ainda entram na base de cálculo.

Quanto o 13º realmente custa para a empresa

O valor bruto do 13º é só parte da conta. Sobre ele incidem encargos patronais, e aqui o regime tributário faz uma diferença enorme:

EncargoSimples I, II, III, VSimples Anexo IVLucro Presumido/Real
INSS patronal (CPP) 20%já no DASrecolhido à parterecolhido à parte
RAT 1% a 3%já no DASaplicávelaplicável
Terceiros / Sistema S ~5,8%já no DASnãoaplicável
FGTS 8%simsimsim
Total sobre o 13º8%~30%~35,8%

Quanto guardar por mês — exemplos

Folha bruta mensalSimples I, II, III, VSimples Anexo IVLucro Presumido/Real
R$ 5.000,00R$ 450,00R$ 541,67R$ 565,83
R$ 10.000,00R$ 900,00R$ 1.083,33R$ 1.131,67
R$ 20.000,00R$ 1.800,00R$ 2.166,67R$ 2.263,33
R$ 30.000,00R$ 2.700,00R$ 3.250,00R$ 3.395,00
R$ 50.000,00R$ 4.500,00R$ 5.416,67R$ 5.658,33

Perguntas frequentes

Posso pagar o 13º parcelado, 1/12 todo mês?
A lei prevê o pagamento em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, a segunda até 20 de dezembro. Pagar 1/12 todo mês na folha não é a forma prevista em lei e cria risco: a Justiça do Trabalho pode entender que os valores têm natureza salarial, e não de adiantamento, obrigando a empresa a pagar o 13º novamente. Provisionar (guardar) 1/12 por mês e pagar nas datas legais tem o mesmo efeito no caixa, sem essa exposição.

Qual a diferença entre provisionar e parcelar o 13º?
Provisionar é reservar o dinheiro internamente, mês a mês, sem que isso apareça como pagamento ao funcionário. Parcelar é pagar o valor ao funcionário todo mês. A provisão é uma prática contábil recomendada e sem risco trabalhista; o pagamento mensal na folha é que pode ser caracterizado como salário.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre o 13º?
Nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal (CPP) já está embutida no DAS, conforme a Lei Complementar 123/2006, e não é recolhida separadamente. O FGTS de 8%, porém, continua devido normalmente. Empresas do Anexo IV recolhem a CPP de 20% por fora do DAS.

Quais encargos incidem sobre o 13º salário?
Para empresas do Lucro Presumido ou Real: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% conforme o CNAE e ajustado pelo FAP, contribuições a terceiros de cerca de 5,8% e FGTS de 8%. Para o Simples Nacional nos Anexos I, II, III e V, na prática sobra apenas o FGTS de 8%, porque o restante está no DAS.

Posso pagar a primeira parcela do 13º antes de novembro?
Sim. A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Para negócios sazonais, antecipar essa parcela para um mês de alta temporada alivia o caixa de novembro sem qualquer irregularidade.

O funcionário pode pedir o 13º junto com as férias?
Sim. O empregado pode requerer por escrito, durante o mês de janeiro, para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias. Feito o pedido nesse prazo, a empresa fica obrigada a pagar dessa forma. A antecipação só se aplica quando as férias forem gozadas entre fevereiro e novembro.

O que acontece se eu adiantar o 13º e o funcionário for demitido por justa causa?
Em regra, a dispensa por justa causa faz o empregado perder o 13º proporcional. Se a empresa já pagou valores mensalmente e eles não foram formalizados como adiantamento, fica difícil recuperá-los, e o custo acaba ficando com o empregador.

Onde devo guardar o dinheiro da provisão do 13º?
O ideal é uma conta separada da conta de movimento do negócio, para que o valor não seja usado no dia a dia. Muitos empresários usam uma conta rendimento ou aplicação de liquidez diária, resgatando nas datas de pagamento das duas parcelas.