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Calculadora de Férias

Salário + 1/3 constitucional, com a opção de vender até 10 dias (abono pecuniário).

férias (dias de descanso)
1/3 constitucional
total bruto a receber
espaço publicitário
Valores brutos — sobre as férias incidem INSS e IR conforme sua faixa. O abono pecuniário, por sua vez, é isento de ambos. Confirme o líquido com o RH ou um contador.

De onde vem o dinheiro "a mais" das férias

A Constituição garante que o descanso vale o salário normal mais um terço. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de descanso, o holerite de férias traz R$ 4.000 brutos — pagos até dois dias antes de você sair. Não é bônus da empresa: é direito constitucional, e entra na conta de qualquer planejamento de viagem.

A base de cálculo, porém, nem sempre é só o salário-base. Quando são habituais, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões integram a remuneração das férias pela média apurada no período aquisitivo. Quem faz hora extra com frequência e recebe férias exatamente igual ao salário-base deve pedir o memorial de cálculo ao RH — é um dos erros mais comuns de folha e um dos mais fáceis de corrigir.

Período aquisitivo e período concessivo

São dois relógios distintos, e confundi-los custa dinheiro. O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que geram o direito a 30 dias de férias. Terminado ele, começa o período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador precisa conceder o descanso. A escolha do mês é do empregador, mas o prazo é obrigatório — e a comunicação ao empregado deve ser feita por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Se o período concessivo se esgota sem que as férias sejam concedidas, elas passam a ser devidas em dobro. É a razão prática pela qual quase nenhuma empresa organizada deixa férias "acumularem": o passivo cresce mais rápido que qualquer economia de escala.

Vender 10 dias vale a pena?

O abono pecuniário troca até 1/3 do período por dinheiro: você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em pecúnia — também com o acréscimo de 1/3. A decisão é do trabalhador, não da empresa, e o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Perdido o prazo, a empresa não é obrigada a aceitar.

Um detalhe que confunde muita gente: o total bruto não muda por vender dias. Veja com salário de R$ 3.000:

Composição30 dias de descanso20 dias + abono de 10
Férias (dias de descanso)R$ 3.000,00R$ 2.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00R$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias)R$ 1.000,00
1/3 sobre o abonoR$ 333,33
Total brutoR$ 4.000,00R$ 4.000,00

Se o bruto é idêntico, onde está a vantagem? Em dois lugares. Primeiro, nos 10 dias vendidos você continua trabalhando — e recebe o salário normal por eles, que entra na folha do mês. Segundo, o abono pecuniário e o terço sobre ele têm tratamento tributário diferente do das férias gozadas: a legislação previdenciária e a jurisprudência consolidada os tratam como verba não sujeita a INSS nem a imposto de renda, enquanto as férias gozadas sofrem os dois descontos normalmente. Na prática, o líquido de quem vende costuma ser maior. Confirme no seu demonstrativo, porque o enquadramento é feito pela folha da empresa.

O custo, evidentemente, é descanso. Quem está montando reserva de emergência ou quitando dívida cara costuma vender; quem está esgotado não deveria trocar dez dias de recuperação por uma parcela de cartão.

Quantos dias você tem direito: a escala de faltas

Trinta dias é o padrão, não a garantia. Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de direito segundo uma escala fixada na CLT:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 530 dias corridos
De 6 a 1424 dias corridos
De 15 a 2318 dias corridos
De 24 a 3212 dias corridos
Mais de 32Perde o direito ao período

Note o desenho da escala: a sexta falta custa seis dias de férias de uma vez. Faltas legalmente justificadas — atestado médico nos termos da lei, licenças previstas, entre outras hipóteses — não entram nessa contagem. Se o seu aviso de férias veio com menos de 30 dias, verifique o registro de frequência antes de aceitar o número.

Fracionamento e a regra da véspera

As férias podem ser divididas em até três períodos, mediante concordância do empregado: um deles com no mínimo 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias corridos cada. É faculdade, não obrigação — a empresa não pode impor o parcelamento contra a vontade do trabalhador.

Há também uma regra que protege o descanso e é frequentemente ignorada: o início das férias não pode cair nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ou seja, nada de férias começando na sexta-feira para "aproveitar" o fim de semana dentro da contagem. Na prática, isso empurra o início para segunda ou terça — e preserva dias de descanso que, do contrário, você já teria de qualquer forma.

Erros que custam dinheiro

Perguntas frequentes

As férias podem ser divididas em mais de um período?
Sim, em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos; os demais, no mínimo 5 dias corridos cada. Sem a concordância do trabalhador, o fracionamento não é válido.

Faltar ao trabalho reduz as férias?
Faltas injustificadas, sim, segundo a escala da CLT: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 caem para 24; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12; acima de 32, o direito ao período se perde. Ausências justificadas na forma da lei não contam.

Horas extras entram no cálculo?
Quando habituais, sim — pela média do período aquisitivo, junto com adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Se você faz hora extra todo mês e recebeu férias no valor exato do salário-base, peça o memorial de cálculo ao RH.

E se a empresa não conceder as férias no prazo?
Esgotado o período concessivo de 12 meses sem concessão, as férias passam a ser devidas em dobro. O direito não prescreve pelo simples decurso do prazo — ele fica mais caro para o empregador.

Dá para receber o 13º adiantado junto com as férias?
Sim, mediante requerimento escrito feito no mês de janeiro do ano correspondente. Fora desse prazo, a antecipação depende de acordo com a empresa. Vale lembrar que é adiantamento, não valor extra: a segunda parcela de dezembro vem menor.

Este cálculo substitui o do RH?
Não. A ferramenta entrega o valor bruto com base no salário informado, útil para conferência e planejamento. O valor oficial, com médias de adicionais, descontos de INSS e IR nas faixas vigentes, pensão, plano de saúde e demais rubricas, é o do departamento pessoal da sua empresa ou de um contador.