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Calculadora de Férias

Salário + 1/3 constitucional, com a opção de vender até 10 dias (abono pecuniário).

férias (dias de descanso)
1/3 constitucional
total bruto a receber
espaço publicitário
Valores brutos — sobre as férias incidem INSS e IR conforme sua faixa. O abono pecuniário, por sua vez, é isento de ambos. Confirme o líquido com o RH ou um contador.

De onde vem o dinheiro "a mais" das férias

A Constituição garante que o descanso vale o salário normal mais um terço. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de descanso, o holerite de férias traz R$ 4.000 brutos — pagos até dois dias antes de você sair. Não é bônus da empresa: é direito constitucional, e entra na conta de qualquer planejamento de viagem.

A base de cálculo, porém, nem sempre é só o salário-base. Quando são habituais, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões integram a remuneração das férias pela média apurada no período aquisitivo. Quem faz hora extra com frequência e recebe férias exatamente igual ao salário-base deve pedir o memorial de cálculo ao RH — é um dos erros mais comuns de folha e um dos mais fáceis de corrigir.

Vender 10 dias vale a pena?

O abono pecuniário troca até 1/3 do período por dinheiro: você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em pecúnia — também com o acréscimo de 1/3. A decisão é do trabalhador, não da empresa, e o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Perdido o prazo, a empresa não é obrigada a aceitar.

Composição30 dias de descanso20 dias + abono de 10
Férias (dias de descanso)R$ 3.000,00R$ 2.000,00
1/3 constitucionalR$ 1.000,00R$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias)R$ 1.000,00
1/3 sobre o abonoR$ 333,33
Total brutoR$ 4.000,00R$ 4.000,00

Quantos dias você tem direito: a escala de faltas

Trinta dias é o padrão, não a garantia. Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de direito segundo uma escala fixada na CLT:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 530 dias corridos
De 6 a 1424 dias corridos
De 15 a 2318 dias corridos
De 24 a 3212 dias corridos
Mais de 32Perde o direito ao período

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?
Salário proporcional aos dias de descanso mais um terço constitucional. Para 30 dias com salário de R$ 3.000: 3.000 + 1.000 = R$ 4.000 brutos.

O que é vender 10 dias de férias (abono pecuniário)?
É converter até 1/3 dos 30 dias em dinheiro: você descansa 20 dias e recebe os 10 restantes em pecúnia, também acrescidos de 1/3. A escolha é do trabalhador, comunicada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando as férias são pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso — por isso o valor 'cai junto' com o salário do mês anterior e parece dinheiro dobrado.

As férias podem ser divididas em mais de um período?
Sim. A CLT permite o fracionamento em até três períodos, desde que haja concordância do empregado: um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. O fracionamento é uma faculdade, não uma imposição do empregador.

Faltas no trabalho reduzem os dias de férias?
Sim, faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo reduzem os dias de direito segundo a escala do artigo 130 da CLT: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, o empregado perde o direito ao período. Faltas justificadas na forma da lei não entram nessa contagem.

Horas extras e adicionais entram no cálculo das férias?
Quando são habituais, sim. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões integram a base de cálculo das férias pela média apurada no período aquisitivo. Por isso o valor pago costuma ser maior que o salário-base de quem faz hora extra com frequência — vale conferir no demonstrativo se a média foi aplicada.

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
O empregador tem os 12 meses seguintes ao período aquisitivo para conceder o descanso. Se esse prazo se esgota sem concessão, as férias devem ser pagas em dobro, conforme a CLT. O direito não desaparece pelo simples decurso do tempo: ele se torna mais caro para a empresa.

Posso receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Sim, mediante requerimento. A legislação prevê que o empregado que desejar receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias deve solicitar por escrito no mês de janeiro do ano correspondente. Perdido o prazo, a empresa não é obrigada a antecipar.