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Calculadora de Décimo Terceiro

Salário bruto + meses trabalhados no ano = seu 13º, já dividido nas duas parcelas.

13º bruto (proporcional)
1ª parcela (até 30/11)
2ª parcela bruta (até 20/12)
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Valores brutos. Na 2ª parcela incidem INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda — os descontos exatos dependem da sua situação (dependentes, outras rendas). Consulte o RH ou um contador para o líquido.

A regra do 13º em uma frase

Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano — e fração igual ou maior que 15 dias conta como mês cheio. Quem começou em 20 de março, por exemplo, conta abril a dezembro (9 meses) mais março se tiver trabalhado 15 dias ou mais nele.

Tabela de avos — exemplo com salário de R$ 3.000

Cada linha mostra quanto rende cada quantidade de meses trabalhados, em valores brutos. Para outro salário, o raciocínio é o mesmo: divida por 12 e multiplique pelos meses.

Meses trabalhadosAvos13º bruto1ª parcela
11/12R$ 250,00R$ 125,00
33/12R$ 750,00R$ 375,00
44/12R$ 1.000,00R$ 500,00
66/12R$ 1.500,00R$ 750,00
88/12R$ 2.000,00R$ 1.000,00
99/12R$ 2.250,00R$ 1.125,00
1111/12R$ 2.750,00R$ 1.375,00
1212/12R$ 3.000,00R$ 1.500,00

As duas parcelas e o calendário

A primeira, até 30 de novembro, é metade do valor sem nenhum desconto — parece maior justamente por isso. A segunda, até 20 de dezembro, acerta as contas: sobre o total incidem INSS e IR, tudo descontado dela. Também é possível receber a primeira parcela junto com as férias, se você pedir por escrito em janeiro do mesmo ano.

EtapaPrazoDescontos
1ª parcela (adiantamento)Até 30 de novembroNenhum
2ª parcelaAté 20 de dezembroINSS e IR sobre o valor total
Antecipação nas fériasNo mês das fériasNenhum, substitui a 1ª parcela

Quem tem direito

SituaçãoRecebe 13º?
Empregado CLT (inclusive por prazo determinado)Sim
Empregado domésticoSim
Trabalhador ruralSim
Trabalhador temporárioSim, proporcional
Aposentado ou pensionista do INSSSim, como abono anual
Servidor públicoSim, como gratificação natalina
EstagiárioNão por obrigação legal
Autônomo, PJ ou MEI como titularNão

Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro.

Quando o 13º é pago?
Em duas parcelas: a primeira (metade, sem descontos) até 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IR sobre o valor total.

Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), inclusive doméstico, rural e temporário, além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano já tem direito ao proporcional.

Por que a segunda parcela do 13º vem bem menor?
Porque a primeira parcela é paga sem nenhum desconto e os descontos do ano inteiro caem na segunda. INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda são calculados sobre o valor total do 13º e abatidos apenas da parcela de dezembro. Os valores exatos dependem da sua situação e quem fecha a conta oficial é o RH.

Quem pede demissão recebe o 13º proporcional?
Sim. O pedido de demissão não faz perder o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, que entra na rescisão. A perda do proporcional ocorre, em regra, na dispensa por justa causa.

Estagiário tem direito a décimo terceiro?
Não por obrigação legal. O estágio regido pela Lei do Estágio não gera vínculo empregatício e não prevê 13º salário, embora a empresa possa conceder o benefício de forma espontânea ou por acordo.

Aposentado do INSS recebe décimo terceiro?
Sim. Aposentados e pensionistas recebem o abono anual, equivalente ao 13º, normalmente em duas parcelas. O calendário de pagamento é definido a cada ano pelo INSS e costuma ser antecipado.

O décimo terceiro conta para o FGTS?
Sim. O 13º integra a base de cálculo do FGTS, com depósito de 8% pelo empregador. O valor vai para a conta vinculada do trabalhador e não é descontado do salário.