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Calculadora de Décimo Terceiro

Salário bruto + meses trabalhados no ano = seu 13º, já dividido nas duas parcelas.

13º bruto (proporcional)
1ª parcela (até 30/11)
2ª parcela bruta (até 20/12)
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Valores brutos. Na 2ª parcela incidem INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda — os descontos exatos dependem da sua situação (dependentes, outras rendas). Consulte o RH ou um contador para o líquido.

A regra do 13º em uma frase

Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano — e fração igual ou maior que 15 dias conta como mês cheio. Quem começou em 20 de março, por exemplo, conta abril a dezembro (9 meses) mais março se tiver trabalhado 15 dias ou mais nele.

O que entra na base de cálculo

Passo a passo do cálculo

  1. Descubra o valor de um avo: divida o salário bruto por 12. Com R$ 3.000, cada avo vale R$ 250.
  2. Conte os meses válidos: todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro; menos que isso, não conta.
  3. Multiplique: R$ 250 × 9 meses = R$ 2.250 de 13º bruto.
  4. Divida em duas parcelas: R$ 1.125 em novembro, sem descontos, e o restante em dezembro, já com INSS e IR abatidos sobre o total.

Tabela de avos — exemplo com salário de R$ 3.000

Cada linha mostra quanto rende cada quantidade de meses trabalhados, em valores brutos. Para outro salário, o raciocínio é o mesmo: divida por 12 e multiplique pelos meses.

Meses trabalhadosAvos13º bruto1ª parcela
11/12R$ 250,00R$ 125,00
33/12R$ 750,00R$ 375,00
44/12R$ 1.000,00R$ 500,00
66/12R$ 1.500,00R$ 750,00
88/12R$ 2.000,00R$ 1.000,00
99/12R$ 2.250,00R$ 1.125,00
1111/12R$ 2.750,00R$ 1.375,00
1212/12R$ 3.000,00R$ 1.500,00

As duas parcelas e o calendário

A primeira, até 30 de novembro, é metade do valor sem nenhum desconto — parece maior justamente por isso. A segunda, até 20 de dezembro, acerta as contas: sobre o total incidem INSS e IR, tudo descontado dela. Também é possível receber a primeira parcela junto com as férias, se você pedir por escrito em janeiro do mesmo ano.

EtapaPrazoDescontos
1ª parcela (adiantamento)Até 30 de novembroNenhum
2ª parcelaAté 20 de dezembroINSS e IR sobre o valor total
Antecipação nas fériasNo mês das fériasNenhum, substitui a 1ª parcela

Uma característica pouco conhecida: o INSS e o Imposto de Renda do 13º são calculados sobre uma base própria, separada do salário do mês. Ou seja, o 13º não "empurra" o salário de dezembro para uma faixa mais alta de imposto — os dois são tributados de forma independente.

Quem tem direito

SituaçãoRecebe 13º?
Empregado CLT (inclusive por prazo determinado)Sim
Empregado domésticoSim
Trabalhador ruralSim
Trabalhador temporárioSim, proporcional
Aposentado ou pensionista do INSSSim, como abono anual
Servidor públicoSim, como gratificação natalina
EstagiárioNão por obrigação legal
Autônomo, PJ ou MEI como titularNão

Rescisão e casos especiais

Erros comuns

Perguntas frequentes

Por que a segunda parcela vem bem menor?
Porque a primeira é paga sem desconto algum e os descontos do ano inteiro caem na segunda. INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda são calculados sobre o total e abatidos só da parcela de dezembro. Os valores exatos dependem da sua situação — quem fecha a conta oficial é o RH ou o contador.

Quem pede demissão recebe o 13º proporcional?
Sim. O pedido de demissão não faz perder o proporcional aos meses trabalhados, que entra na rescisão. A perda ocorre, em regra, na dispensa por justa causa.

Estagiário tem direito a décimo terceiro?
Não por obrigação legal — o estágio não gera vínculo empregatício. A empresa pode conceder o benefício de forma espontânea ou por acordo.

Aposentado do INSS recebe décimo terceiro?
Sim, na forma de abono anual, normalmente em duas parcelas. O calendário é definido a cada ano pelo INSS e costuma ser antecipado.

O décimo terceiro conta para o FGTS?
Sim. O 13º integra a base do FGTS, com depósito de 8% feito pelo empregador — valor que vai para a conta vinculada e não sai do seu salário.