A regra do 13º em uma frase
Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano — e fração igual ou maior que 15 dias conta como mês cheio. Quem começou em 20 de março, por exemplo, conta abril a dezembro (9 meses) mais março se tiver trabalhado 15 dias ou mais nele.
Tabela de avos — exemplo com salário de R$ 3.000
Cada linha mostra quanto rende cada quantidade de meses trabalhados, em valores brutos. Para outro salário, o raciocínio é o mesmo: divida por 12 e multiplique pelos meses.
| Meses trabalhados | Avos | 13º bruto | 1ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 | 1/12 | R$ 250,00 | R$ 125,00 |
| 3 | 3/12 | R$ 750,00 | R$ 375,00 |
| 4 | 4/12 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
| 6 | 6/12 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| 8 | 8/12 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| 9 | 9/12 | R$ 2.250,00 | R$ 1.125,00 |
| 11 | 11/12 | R$ 2.750,00 | R$ 1.375,00 |
| 12 | 12/12 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
As duas parcelas e o calendário
A primeira, até 30 de novembro, é metade do valor sem nenhum desconto — parece maior justamente por isso. A segunda, até 20 de dezembro, acerta as contas: sobre o total incidem INSS e IR, tudo descontado dela. Também é possível receber a primeira parcela junto com as férias, se você pedir por escrito em janeiro do mesmo ano.
| Etapa | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Até 30 de novembro | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | INSS e IR sobre o valor total |
| Antecipação nas férias | No mês das férias | Nenhum, substitui a 1ª parcela |
Quem tem direito
| Situação | Recebe 13º? |
|---|---|
| Empregado CLT (inclusive por prazo determinado) | Sim |
| Empregado doméstico | Sim |
| Trabalhador rural | Sim |
| Trabalhador temporário | Sim, proporcional |
| Aposentado ou pensionista do INSS | Sim, como abono anual |
| Servidor público | Sim, como gratificação natalina |
| Estagiário | Não por obrigação legal |
| Autônomo, PJ ou MEI como titular | Não |
Perguntas frequentes
Como calcular o décimo terceiro?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês inteiro.
Quando o 13º é pago?
Em duas parcelas: a primeira (metade, sem descontos) até 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IR sobre o valor total.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), inclusive doméstico, rural e temporário, além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano já tem direito ao proporcional.
Por que a segunda parcela do 13º vem bem menor?
Porque a primeira parcela é paga sem nenhum desconto e os descontos do ano inteiro caem na segunda. INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda são calculados sobre o valor total do 13º e abatidos apenas da parcela de dezembro. Os valores exatos dependem da sua situação e quem fecha a conta oficial é o RH.
Quem pede demissão recebe o 13º proporcional?
Sim. O pedido de demissão não faz perder o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, que entra na rescisão. A perda do proporcional ocorre, em regra, na dispensa por justa causa.
Estagiário tem direito a décimo terceiro?
Não por obrigação legal. O estágio regido pela Lei do Estágio não gera vínculo empregatício e não prevê 13º salário, embora a empresa possa conceder o benefício de forma espontânea ou por acordo.
Aposentado do INSS recebe décimo terceiro?
Sim. Aposentados e pensionistas recebem o abono anual, equivalente ao 13º, normalmente em duas parcelas. O calendário de pagamento é definido a cada ano pelo INSS e costuma ser antecipado.
O décimo terceiro conta para o FGTS?
Sim. O 13º integra a base de cálculo do FGTS, com depósito de 8% pelo empregador. O valor vai para a conta vinculada do trabalhador e não é descontado do salário.