⚡ Periculosidade Todas as ferramentas →

Calculadora de Adicional de Periculosidade

30% sobre o salário-base — e o detalhe de o que entra e o que não entra nessa base.

sem prêmios, gratificações ou comissões
espaço publicitário

Trinta por cento, sem meio-termo

Diferente da insalubridade, a periculosidade não tem graus: é sempre 30% sobre o salário-base. Tem direito quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, além de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e motociclistas em atividade profissional constante.

A base exclui várias coisas

O artigo 193, §1º da CLT é explícito: os 30% incidem sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Quem tem salário-base de R$ 3.000 e gratificação de função de R$ 1.000 recebe 30% sobre 3.000, não sobre 4.000. É onde os cálculos mais divergem.

O adicional se espalha

Sendo habitual, a periculosidade integra a remuneração para todos os efeitos: 13º, férias com o terço, FGTS, aviso prévio, hora extra e a própria aposentadoria. Um adicional de R$ 900 por mês não vale R$ 10.800 por ano — vale mais, porque reaparece no 13º e nas férias.

Exposição eventual não conta

A jurisprudência distingue contato permanente ou intermitente, que dá direito ao adicional, de exposição eventual e fortuita, que não dá. O critério é a habitualidade da exposição no exercício normal da função, apurada por perícia.

Periculosidade e insalubridade não se acumulam: havendo direito aos dois, o trabalhador opta por um. Para quem ganha acima de dois salários mínimos, a periculosidade costuma render mais.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
Trinta por cento, sempre. Diferente da insalubridade, não existem graus mínimo, médio e máximo — o percentual é único.

A periculosidade incide sobre o salário total?
Não. O artigo 193, §1º da CLT determina que a base é o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. É a divergência mais comum nos cálculos.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, além de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e motociclistas em atividade profissional constante.

Exposição eventual dá direito ao adicional?
Não. A jurisprudência exige contato permanente ou intermitente no exercício normal da função. Exposição eventual e fortuita não gera direito, e a distinção é feita por perícia.

Dá para receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. Havendo direito aos dois, o trabalhador escolhe um. Para quem ganha acima de dois salários mínimos, a periculosidade costuma ser mais vantajosa por incidir sobre o salário-base.

O adicional entra no 13º e nas férias?
Entra, por ser habitual. Ele integra a remuneração para 13º, férias com o terço, FGTS, aviso prévio, hora extra e contribuição previdenciária.

Ferramentas relacionadas: Todas as ferramentas trabalhistas · Insalubridade · Salário líquido

Tem site ou blog? Incorpore esta calculadora no seu site, grátis.